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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2011 - 12:28
Eletricista que perdeu os braços ganha R$ 550 mil por danos morais e estéticos
Ao se posicionar com as ferramentas e o detector de tensão para começar o trabalho, o eletricista, acreditando que a energia local estava desligada, acabou encostando seu braço em um cabo energizado, sofrendo forte choque elétrico, o que levou à amputação dos braços
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus impetrado por advogado.

Pedido não instruído devidamente. Exigência de prova pré-constituída.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo regimental. Ação direta de inconstitucionalidade. Não cabimento. Ausência de legitimidade para propositura da ação direta.

Inexistência de normatividade no ato impugnado. Agravo regimental não provido.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 18:49
Supremo mantém monopólio postal dos Correios
O Supremo Tribunal Federal decidiu (5) manter o monopólio postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Simples. Exclusão. Ausência de notificação. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Reexame de provas.

Discute-se nestes autos a possibilidade de exclusão de contribuinte do regime simplificado de tributação --- SIMPLES --- sem a prévia instauração de procedimento administrativo regular no qual lhes sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 12:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
A decisão que alterou o perfil do Mandado de Injunção. O julgamento da omissão legislativa referente ao direito de greve do servidor público no STF

Clever Rodolfo Carvalho Vasconcelos, Promotor de Justiça e Professor de Direito Administrativo e Direito Constitucional no Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 10:22
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 10:23
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2006 - 11:28
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 11:56
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 10:42
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Medida cautelar com o fito de conceder efeito suspensivo a recurso especial. Possibilidade, desde que demonstrados o periculum in mora e o fumus boni iuris.

Por aplicação analógica da Súmula nº 282 do STF, não se admite o recurso especial quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 01:00
Conflito de competência. Juízo cível e juízo federal. Ação de interdito proibitório. Pedido de intervenção do INCRA. Declaração, pelo juízo federal, de ausência de interesse da autarquia.

Ambos os processos, portanto, foram remetidos ao juízo cível, que suscitou o conflito de competência.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 15:34
A Interpelação Judicial e o erro da Ministra Rosa Weber

A finalidade única da interpelação judicial criminal é a de “fixar a intenção do responsável pelo escrito, no endereço da calúnia, difamação ou injúria contidas no mesmo”, não cabendo em absoluto “a apreciação de questão de fundo”, após o que os “autos serão entregues aos interessados, independentemente de traslado, abstendo-se a Corte de qualquer valoração sobre as explicações ofertadas.”

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